Realização e apoio cultural

segunda-feira, 16 de abril de 2012

I Concurso Nacional de Fotografia de Minas Gerais prorroga prazo de inscrições até 31 de agosto



Você que é fotógrafo ou mesmo para quem adota levar uma máquina em suas viagens por Minas Gerais terá a oportunidade de enviar fotos até 31 de agosto para participar do I Concurso Nacional de Fotografia de Minas Gerais. Não espere o último momento, envie agora mesmo as melhores imagens e concorra a prêmios.

Confira o regulamento abaixo e inscreva-se pelo site: http://fotografiademinasgerais.com.br



I CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA DE MINAS GERAIS

Artigo 1: Sujeito

O I CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA DE MINAS GERAIS, promovido pela Associação de Desenvolvimento de Projetos - ADP, do Grupo Neoplan e tem como objetivo difundir a cultura de Minas Gerais nacionalmente e premiar as melhores fotografias de cidades e monumentos históricos do Estado para estimular a criação fotográfica como manifestação artística e cultural.

Artigo 2: Participação e Apresentação

I. Poderão participar do I CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA DE MINAS GERAIS fotógrafos amadores e profisionais. É vedada a participação de funcionários da ADP, das Empresas ou Entidades apoiadoras.

II. Cada participante poderá se inscrever com, no máximo, 3 (três) fotografias em cor ou preto e branco que retratem atrativos culturais e históricos das cidades de Minas Gerais; a serem enviadas no hotsite do prêmio, disponível em: www.fotografiademinasgerais.com.br.

III. As inscrições estarão abertas de 15 de fevereiro de 2012 a 30 de agosto de 2012, mediante preenchimento de ficha de inscrição, eletrônica, termo de autorização para uso de imagens e envio da(s) fotografia(s), que deverão ter  20x30cm ou 30x20cm, com resolução mínima de 300 dpi (3.543 x 2.362 pixels) e máxima de 400 dpi, no formato JPG (qualidade máxima) pelo hotsite do concurso www.fotografiademinasgerais.com.br.

IV. Não serão aceitas fotografia que inclua imagens de pessoas, com excessão de multidões em manifestações culturais.

Artigo 3: A Comissão Julgadora

As fotografias serão julgadas por um júri composto por pessoas reconhecidas no meio fotográfico, turísco e cultural. As decisões do júri serão irrecorríveis, soberanas e finais.

Artigo 4: Resultado e Premiação

I. O resultado do concurso será anunciado a partir do dia 1º de junho de 2012 e os vencedores informados por e-mail e telefone para efeito de recebimento dos seus respectivos prêmios.

II. As 200 melhores fotos escolhidas pelo juri serão vinculadas no hotsite do prêmio www.fotografiademinasgerais.com.br.

III. Das 200 fotos, 50 serão escolhidas pelo juri para fazer parte de um catálogo com tiragem de 3 mil exemplares a ser distribuído em espaços culturais, livrarias, escolas e bibliotecas públicas de todo o Brasil.

III. As 50 melhores fotos serão publicadas no site para escolha do juri popular das 5 melhores, com votação online.

IV – Os prêmios para os 5 melhores colocados são:

1º Lugar:  R$ 5.000,00 + 30 exemplares do catálogo e 100 postais.
2º Lugar:  R$ 4.000,00 + 20 exemplares do catálogo e 50 postais
3º Lugar:  R$ 3.000,00 + 15 exemplares do catálogo e 40 postais
4º Lugar:  R$ 2.000,00 + 10 exemplares do catálogo e 30 postais
5º Lugar:  R$ 1.000,00 + 5 exemplares do catálogo e 25 postais.

V – Os maiores de 60 anos concorrem também ao Prêmio Especial Melhor Idade
Premiação: R$ 5.000,00 + 30 exemplares do catálogo e 100 postais.

VI – Os prêmios serão entregues no segundo semestre do corrente ano, de 2012, em local e data a serem definidos na divulgação dos resultados.

Artigo 5:  Do direito de uso das imagens

Todas fotografias inscritas, inclusive as premiadas do 1º ao 5º lugares, no Prêmio Especial Melhor Idade, passarão a pertencer ao acervo de fotos da ADP – Associação de Desenvolvimento de Projetos, podendo ser(em) utilizada(s) em publicações diversas, montagem de exposições, apoio decorativo, folhetos e em quaisquer outras peças promocionais, que porventura venham a ser produzidas pela ADP, por 5 anos, sem qualquer consulta prévia ou aviso e, também, serem cedidas para quaisquer órgãos, Entidades e outros parceiros da ADP para publicações em peças promocionais, ressalvada a citação do autor(a) como crédito.
Fica ainda liberado a ADP pelos premiados, o livre uso de seus nomes, endereços, imagens ou fotografias, vozes ou registros escritos, inclusive com propósito de testemunho a que tempo for, sem que nada venham reclamar a este título.

Artigo 6: Disposições finais

I. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os itens deste Regulamento, indistintamente.

II. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

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